O Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituido pela Lei Municipal nº 9.548/2020, cria Benefícios Fiscais Especiais, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O referido PPI traz a possibilidade dos contribuintes inadimplentes com a Prefeitura de Salvador quitarem seus débitos com reduções significativas de juros, multas e honorários advocatícios, que podem chegar a 100% a depender da modalidade de quitação escolhida pelo contribuinte, dentre outros benefícios, como a possibilidade de redução de 20% da TFF para o exercício de 2021.