Dois projetos de lei apresentados na Assembleia Legislativa da Bahia, concedem remissão parcial e redução de juros e multas de débitos tributários de ICMS.
O projeto nº 24002 concede remissão de 50% dos débitos tributários do ICMS, relacionados a glosas de créditos fiscais, dos contribuintes que desempenham as atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ainda que ajuizados, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
Já o projeto de lei 24.003 concede remissão de 75% dos débitos tributários de ICMS relativos à glosa de créditos fiscais decorrentes de aquisições internas de mercadorias, junto a fabricante habilitado à fruição de incentivo fiscal, realizadas por empresa pertencente ao mesmo grupo econômico que opere como distribuidor, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ainda que ajuizados, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2020.
De acordo com a proposta, ficam reduzidos em 90%, os valores de multas e os acréscimos moratórios relativos aos débitos tributários, não remitidos.