Foi publicada no DOU de 31/07/2015 a Resolução MF/RFB/CGES nº 3/15, que “dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”.
De acordo com a Resolução, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão à disposição, no âmbito do eSocial, sistema eletrônico on line gratuito, que possibilitará a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos, de que trata a Resolução nº 1/15 do Comitê Gestor do eSocial. Ainda de acordo com o texto, o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.
O sistema eletrônico on-line será disponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional, por parte das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, durante seis meses. Neste período, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes na data de publicação da Resolução.