INFORMATIVO

 
 

5 de novembro de 2020

 

Desoneração da folha

O Congresso Nacional derrubou ontem (04.11) o veto à prorrogação da desoneração da folha de 31/12/2020 para 31/12/2021, incluída na MP 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Empego e da Renda.
 
A mensagem de veto foi encaminhada ao Congresso no dia 06/07 e, desde então, foi objeto de longas e intensas negociações entre setores afetados, parlamentares e o governo.
 
Na Câmara, 430 deputados votaram pela derrubada do veto e 33 por sua manutenção. No Senado, o placar foi de 64 votos pela derrubada e 2 pela manutenção.
 
A desoneração da folha de pagamentos é salutar para setores altamente empregadores, que têm sua carga tributária reduzida ao poderem escolher se recolherão a contribuição previdenciária com base em 20% do valor da folha de pagamentos ou sobre a receita bruta (alíquotas que variam entre 1,5% e 4,5%).
 
Hoje, são beneficiados pela desoneração da folha 17 setores, altamente intensivos em mão de obra.
 
O impacto da reoneração da folha em meio à atual crise seria insuportável para esses setores e acarretaria consequências ainda mais drásticas para os seus trabalhadores, empresas, consumidores e para o próprio Estado.
 
A manutenção destes empregos se traduz em continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo e até da realização de investimentos. Tudo isso traz retornos ao caixa do Estado (IRPF, INSS do empregado, FGTS, impostos sobre consumo, entre outros) e menores custos econômicos (como o seguro-desemprego, por exemplo) e sociais.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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