O Plenário do Senado aprovou, dia 19.11, nos temos do relatório do senador Plínio Valério (PSDB/AM), o
PL 4528/2020. O projeto retoma dispositivos da MP 958, que dispensam a observância pelas instituições financeiras públicas de exigência de certidões para contratações e renegociações de crédito durante a calamidade decorrente da Covid-19.
O relatório aprovado determina ainda que, no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), é vedada às instituições financeiras participantes do Programa a cobrança de tarifas por saques, totais ou parciais, ou pela transferência a outras contas, dos valores creditados nas contas dos agentes econômicos beneficiários do Programa. Hoje, a cobrança de tarifas é vedada quando os valores forem creditados nas contas dos empregados.
Determina, ainda, que a dispensa de certidões se aplica, também, no que couber, às operações de crédito realizadas por instituições financeiras privadas.
Com a perda de eficácia da Medida Provisória 958, o projeto é meritório projeto pois pretende, novamente, dispensar a apresentação de diversas certidões negativas de diferentes obrigações como CND, dívida ativa da União, FGTS e Cadin, de forma a contribuir para a preservação das empresas nesse momento de calamidade pública e facilitar o acesso ao crédito disponibilizado para enfrentamento da severa queda da atividade econômica, possibilitando a manutenção dos empregos, pagamento de despesas fixas e retomada mais célere da atividade econômica.
O projeto é especialmente importante para a Linha de Crédito Especial dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-oeste (FCO), que foi instituída por uma norma infralegal, a Resolução CMN n° 4.798, de 6 de abril de 2020. Com isso, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA) voltaram a exigir as CNDs para a concessão do crédito, o que tem travado os desembolsos.
O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Novidades Legislativas CNI