INFORMATIVO

 
 

13 de agosto de 2015

 

ESocial tem novo cronograma de implantação

Por meio da Circular CAIXA/MF nº 683, de 29/07/2015, publicada no DOU de 31/07/2015, foram aprovados e divulgados o cronograma de implantação do eSocial e a nova versão do Manual de Orientação versão 2.1.
 
O documento se refere aos eventos aplicáveis ao FGTS, aprova o cronograma e o prazo de envio definidos na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1/15, que se dará da seguinte forma:
 
I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer:
a) a partir da competência setembro/2016, a obrigatoriedade da prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea “b”;
b) a partir da competência janeiro/2017, a obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, à comunicação de acidente de trabalho, ao monitoramento da saúde do trabalhador e às condições ambientais do trabalho.
 
II – A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
a) A partir da competência janeiro/2017, a obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea “b”;
b) A partir da competência julho/2017, a obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, à comunicação de acidente de trabalho, ao monitoramento da saúde do trabalhador e às condições ambientais do trabalho.
 
O acesso à versão atualizada e aprovada do novo manual estará disponível no www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br.
 
A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial.
 
As informações deverão ser transmitidas até o dia sete do mês seguinte ao que se referem, devendo ser antecipado o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.
 
Acesse aqui a integra do documento.

 
 
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