O Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, por meio da Resolução nº 469, de 29 de julho de 2015, alterou a norma que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos da construção civil. A nova redação foi publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2015.
Com a medida, o Conama alterou a classificação para os resíduos da construção civil, contemplada na legislação anterior. Dentre as modificações, a Resolução ainda incluiu na Classe B (resíduos recicláveis) as “embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso” no rol de materiais previstos nesta categoria.