Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 34/2015 foi prorrogada por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 685/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT). O Programa criou a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autorizou o Poder Executivo Federal a atualizar monetariamente o valor de determinadas taxas.
Acesse aqui a publicação no Diário Oficial da União de 10.09.2015.