A Secretaria da Fazenda do Estado publicou a Portaria Nº 253, de 10 de setembro de 2015, para dispor sobre o credenciamento de contribuintes de tributos estaduais, constituídos como pessoa jurídica, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.
A Portaria Estadual estabelece a obrigatoriedade, para os contribuintes de ICMS constituídos como pessoa jurídica, de realizar credenciamento junto a Secretaria da Fazenda para recebimento de comunicações eletrônicas, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br, no portal denominado “Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e”.
Ainda de acordo com a Portaria, os prazos para o cadastramento serão os seguintes: I - de 10/09/2015 a 31/12/2015, para contribuintes normais e substitutos tributários; II - de 01/01/2016 a 31/03/2016, para empresas de pequeno porte; III - de 01/04/2016 a 31/08/2016, para microempresas (exceto MEI).
Vale observar que o credenciamento terá prazo de validade por tempo indeterminado e será único por contribuinte, tendo como vínculo o CNPJ base.