Foi publicada no Diário Oficial do Município, do dia 28/09/2015, a Lei Municipal nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecendo os seus princípios, objetivos e diretrizes, conceitos e instrumentos. A Lei também cria o Sistema Municipal Integrado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SISMUMA) e o Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Degradadoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CMAPD), além da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) no Município de Salvador.
A Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) se posiciona convergente à nova norma ambiental, tendo, inclusive, elaborado algumas contribuições que foram incorporadas ao texto legal, dentre as quais destaca-se a sugestão para igualar os prazos de renovação das licenças ambientais do Município com os prazos estaduais, o que foi acatado nos artigos 118 e 119 da referida Lei.
Acesse aqui a integra da Lei, publicada no Diário Oficial do Município.