Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia prevê a realização de serviços de asfaltamento e recapeamento nas rodovias estaduais (BAs) e suas vias vicinais, tendo como matéria-prima a borracha de pneus em desuso triturada na composição asfáltica. Este é um recurso ambiental denominado Asfalto de Borracha ou Asfalto Ecológico. Pela proposta do Projeto de Lei 21538/2015, os serviços serão realizados através de convênios celebrados entre o Estado e os Municípios, em parceria com as concessionárias.
Ainda de acordo com o PL, é considerado asfalto borracha aquele que sua composição tenha o uso de pó de borracha aplicado- 5% pelo método industrial ou até 20% pelo sistema “In Situ Field Blend”- manejado de maneira adequada aos padrões de qualidades técnicas e ambientais proveniente da reciclagem de pneus usados ou inservíveis.