Foi aprovado, neste terça (17), no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Conversão nº 22 de 2015, referente à
Medida Provisória 685 de 2015, na forma do texto aprovado anteriormente pela mesma Casa no dia 03/11. O Senado, na sessão de 11/11/2015, havia optado pelo texto da Comissão Mista que mantinha a obrigatoriedade do Planejamento Tributário.
O PRORELIT, programa de redução dos litígios tributários, foi mantido como apresentado no PLV pelo relator na Comissão Mista, Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE).
O planejamento tributário, ponto mais polêmico da Medida, tratado nos artigos de 7 a 11 do PLV, foi suprimido por 239 a 179 votos no dia 03/11. Alguns dos problemas apresentados por esses artigos eram a não determinação do que seria considerado como blacklist pela Receita Federal, o que ensejaria em obrigação de declaração do planejamento tributário; a multa de mora prevista tanto para os contribuintes que não declarassem quanto para o que o fizessem; e a possibilidade de multa agravada, de até 150%, caso a Receita considerasse imprecisa a declaração.
O art. 13 do PLV autorizava o Poder Executivo a atualizar monetariamente uma série de taxas (ANVISA, ANS, ANTT, ANAC e etc) conforme regulamento. Emenda aglutinativa, aprovada com diferença de apenas um voto, alterou o art. 13 do PLV para determinar que o valor da atualização fica restrito à variação do índice oficial de inflação apurado no período desde a última correção.
Na votação, foi aprovado o destaque que altera o artigo 20 do PLV, desonerando o setor de transporte de passageiros, ao substituir a alíquota de 3% para a de 2% em relação à contribuição da receita bruta.
A Medida vai à sanção.
Fonte: Novidades Legislativas CNI