Foi aprovado, dia 09.12, na Comissão Mista, o parecer do senador Alcir Gurgacz (PDT/RO) a
MP 692 de 2015, que trata da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital.
A alíquota será determinada de acordo com o valor da operação, passando da alíquota única atual de 15% para:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
A principal inovação no texto apresentado pelo relator foi o acolhimento da emenda 61, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), que visa possibilitar às empresas brasileiras tributarem no Brasil os resultados auferidos por quaisquer empresas coligadas no exterior de igual forma à tributação dos resultados auferidos em empresas controladas.
A emenda trará isonomia às empresas brasileiras que possuem investimentos diretos em empresas coligadas no exterior, equiparando-as ao tratamento tributário despendido às participações em coligadas mediante empresas situadas em paraísos fiscais e, além disso, possibilitará às empresas brasileiras compensarem no Brasil o Imposto de Renda Corporativo pago pela sua unidade coligada no exterior.
Outra inovação trazida pelo PLV é a possibilidade de extinção do crédito tributário por meio da dação em pagamento em bens imóveis.
A matéria segue para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Novidades Legislativas CNI