INFORMATIVO

 
 

17 de dezembro de 2015

 

Câmara aprova MPV 690

Foi aprovado, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26 de 2015, referente à Medida Provisória 690 de 2015, que suspende os benefícios do Programa de Inclusão Digital para 2016 e aumenta o IPI de bebidas quentes. 
 
De acordo com o texto do PLV 26, as alíquotas de PIS e Cofins - atualmente reduzidas a zero - incidentes sobre computadores, tablets, smartphones, processadores de dados, modems e hardwares produzidos no país, passam a incidir integralmente em 2016. A novidade introduzida no texto do relator, e mantida no PLV, fruto de intensa negociação com a ABINEE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), é que as alíquotas das contribuições serão reduzidas em 50% em 2017 e em 2018 e voltarão a ser reduzidas a zero em 2019. 
 
Em relação a este tema foi aprovada a emenda aglutinativa (EMA) nº2, que inclui alguns códigos de produtos inicialmente contemplados pelo benefício, porém omitidos pelo texto apresentado pelo relator. A EMA nº2, de autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM/AM), determina também que haja restituição dos valores pagos em virtude dos efeitos causados pela MPV 690 em relação aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2015. 
 
Quanto ao aumento do IPI das bebidas quentes, o texto aprovado determina alíquota máxima de 6% para vinhos e derivados de uva para o ano-calendário de 2016 e 5% para 2017. Para as bebidas provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar, a alíquota máxima ficou definida em 17% para 2016. Em relação a este tema foi aprovada a emenda aglutinativa (EMA) nº1, de autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM/AM), que inclui os licores entre os tipos de bebida que terão limite de tributação.
 
O PLV determina que o fim da isenção prevista pelo Programa de Inclusão Digital comece a valer apenas no dia 1º de janeiro de 2016, e não mais em 1º de dezembro de 2015 conforme previsto no texto inicial da MP. 
 
A matéria segue para apreciação pelo Plenário do Senado Federal.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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