O prefeito de Salvador ACM Neto, publicou dia 15 de dezembro de 2015 Decreto Municipal Nº 26.915, que prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei n° 8.927, de 22 de outubro de 2015.
Lei abaixo a íntegra da publicação.
DECRETO MUNICIPAL Nº 26.915 de 15 de dezembro de 2015
Prorroga o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei n° 8.927, de 22 de outubro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2015 o prazo para a formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 8.927 de 22 de outubro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 26.624 de 26 de outubro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de dezembro de 2015.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito