INFORMATIVO

 
 

30 de dezembro de 2015

 

PL insere contribuição sindical no Simples

Em tramitação na Câmara, projeto de lei do  deputado Laercio Oliveira (SD/SE) insere a Contribuição Sindical Patronal no rol dos impostos e contribuições recolhidos mensalmente pelo Simples Nacional (PLP 202/2015).
 
De acordo com a proposta, os valores a serem distribuídos para as entidades patronais poderão variar entre 0,2% e 0,3% da arrecadação proveniente das empresas participantes do Simples Nacional. O valor arrecadado deverá ser distribuído da seguinte forma: 5% para a Confederação, 15% para a Federação e 80% para o Sindicato.
 
Ainda de acordo com o texto, os sindicatos patronais autores de projetos que beneficiem as empresas participantes do Simples Nacional e seus funcionários terão preferência na distribuição dos recursos, mediante comprovação efetiva dos projetos.
 

 
 
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