Em tramitação na Câmara, projeto de lei do deputado Laercio Oliveira (SD/SE) insere a Contribuição Sindical Patronal no rol dos impostos e contribuições recolhidos mensalmente pelo Simples Nacional (
PLP 202/2015).
De acordo com a proposta, os valores a serem distribuídos para as entidades patronais poderão variar entre 0,2% e 0,3% da arrecadação proveniente das empresas participantes do Simples Nacional. O valor arrecadado deverá ser distribuído da seguinte forma: 5% para a Confederação, 15% para a Federação e 80% para o Sindicato.
Ainda de acordo com o texto, os sindicatos patronais autores de projetos que beneficiem as empresas participantes do Simples Nacional e seus funcionários terão preferência na distribuição dos recursos, mediante comprovação efetiva dos projetos.