Como resultado de pleito da FIEB junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, a Bahia passou a aderir ao Convênio ICMS 16 de CONFAZ, de 22 de abril de 2015, que “autoriza a conceder a isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa n° 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANNEL”.
A conquista, que beneficia o setor industrial, isentando de ICMS micro e minigeração de energia elétrica, foi publicada no Diário Oficial do Estado, por meio do Decreto nº 16.517, de 29 de dezembro de 2015 (anexo). A chamada microgeração distribuída refere-se a uma central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 quilowatts (kW), e a minigeração com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 megawatt (MW).
Sem a redução de ICMS, a micro e a minigeração de energia elétrica na Bahia ficava, em média, 20% mais cara, tornando-a economicamente inviável e impossibilitando a disseminação da geração solar via painéis fotovoltaicos, por exemplo, em residências e empresas. Com a isenção do ICMS, pela SEFAZ/BA, a geração solar deve repetir o êxito alcançado na implantação na geração eólica na Bahia.