O plenário do Senado aprovou o projeto de lei da Câmara nº 14 de 2015 (
PLC 14/2015), que estabelece princípios e diretrizes e implementação de políticas públicas para a Primeira Infância, além de tratar de afastamentos do trabalho sem prejuízo do salário em situações específicas, e de prorrogação da licença-paternidade na hipótese do empregador optar pelo Programa Empresa-Cidadã.
O projeto permite, além das hipóteses já previstas em lei, a ausência do empregado, sem
prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames
complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e , ainda, um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Amplia a licença paternidade do empregado, ainda que adotante, de empresa participante do Programa Empresa-Cidadã de 5 para 20 dias. Durante o período de prorrogação da licença paternidade o empregado terá direito à sua remuneração integral.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral do empregado, assim como da
empregada, pago nos dias de prorrogação de sua licença, vedada a dedução como despesa operacional.
Ressalte-se que o aumento da licença-paternidade não será obrigatório para todos os
empregados, mas apenas para os trabalhadores das empresas optantes do Programa Empresa Cidadã. Assim apesar da onerosidade que essa alteração pode causar, há de se lembrar que isso é uma faculdade.
No que concerne ao aumento das hipóteses de ausência do empregado, sem prejuízo do
salário, a proposta onera o empregador e priva o empregador da disponibilidade da capacidade produtiva do empregado.
Ressalte-se, que o texto aprovado avançou significativamente em relação projeto original e ao substitutivo apresentado para votação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Além da supressão de alterações relacionadas à publicidade de produtos, foram suprimidos dispositivos que: obrigavam as empresas com mais de 30 empregadas a dispor de sala de amamentação e estocagem de leite materno; prorrogavam a licença-maternidade por mais 240 dias, com estabilidade de dois anos, e ampliavam a licença-paternidade por 30 dias.
A matéria segue para sanção da presidente.
Fonte: Novidades Legislativas CNI