Encontra-se em tramitação, no Plenário do Senado Federal, em caráter de urgência, o
PLC 125/2015, que revisa a lei geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar 123 de 2006. O PLC 125 apresenta como principal inovação o aumento progressivo dos limites de faturamento para as empresas do Simples Nacional. O aumento será de R$ 3.600.000,00 para R$ 7.200.000,00 até 2017, da receita bruta anual para enquadramento como empresa de pequeno porte e, a partir de 2018, o limite de enquadramento passará de R$ 7.200.000,00 para R$ 14.400.000,00.
Uma das alterações introduzidas no projeto, na Comissão Assuntos Econômicos, refere-se a determinação de que a partir do faturamento de R$ 7.200.000,00, as empresas não serão dispensadas das contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Para a Confederação Nacional da Indústrias (CNI), as empresas atualmente isentas, com faturamento até R$ 3.600.000,00, devem permaner isentas e as novas empresas contempladas devem continuar contribuindo para o Sistema S. A CNI apoia também a emenda de Plenário que exclui as MPEs que tenham faturamento acima de R$ 3,6 milhões da isenção de pagamento da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.