INFORMATIVO

 
 

10 de março de 2016

 

MP 694 perde eficácia

A Medida Provisória nº 694 de 2015 não foi apreciada pelo Senado Federal no dia 08.03 e perdeu sua eficácia. A MP suspende para o ano-calendário de 2016 benefícios tributários da Lei do Bem para investimento em inovação tecnológica; concede isenção do AFRMM para empreendimentos no Norte, Nordeste e Espírito Santo; concede alíquota de 2% para Contribuição Sobre a Receita Bruta do setor têxtil e desonera papel para impressão.
 
Apesar do esforço para aprovação da matéria, o Presidente do Senado, após consultar as demais lideranças, decidiu não colocar a proposta em votação por não observar o prazo mínimo de sete dias para análise pelo Plenário da casa.
 
O texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada estabelece a vigência da isenção do AFRMM e da contribuição Sobre a Receita Bruta sob alíquota de 2% para o setor têxtil para 01/01/2016, conforme pleiteado e intensamente negociado pela CNI em parceria com o setor têxtil e outros interessados.
 
A MP que caducou é de grande relevância para o setor produtivo. Dentro de um cenário de suspensão total dos benefícios da Lei do Bem, conforme proposto no texto inicial da MP, as sugestões da CNI pautaram-se essencialmente na mitigação dos efeitos da medida. Nesse sentido, o relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB/RR), acolheu em seu texto alternativa que permite que o benefício suspenso em 2016 seja aproveitado nos anos de 2017 e 2018, limitados à razão máxima de 50% ao ano ou ao valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
 
No caso do AFRMM, trata-se de isenção fundamental para a competitividade das empresas na região Norte e Nordeste que importam insumos e mercadorias de baixo valor agregado. Só em 2013, 459 estabelecimentos foram beneficiados com a isenção. O retorno do AFRMM significará um aumento de 25% no custo do frete desses empreendimentos, com impacto no crescimento produtivo e, consequentemente, na arrecadação fiscal, na geração de empregos e no desenvolvimento socioeconômico das regiões beneficiadas.
 
Por sua vez, o setor têxtil e de confecção é o segundo maior empregador da indústria de transformação do País; e é o que enfrenta a concorrência internacional há mais tempo, disputando o mercado com todos os tipos de países, dos mais aos menos desenvolvidos. A fixação de alíquota intermediária de 2% é importante medida para assegurar a competitividade interna e externa do setor e, portanto, a manutenção dos empregos por ele gerados.
 
Houve apelo de diversos líderes partidários para que a medida provisória seja reeditada nos moldes do texto aprovado na Câmara dos Deputados.  
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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