INFORMATIVO

 
 

17 de março de 2016

 

Alterado Regulamento da Previdência Social

Foi publicado nesta terça-feira (15), no Diário Oficial, o Decreto 8.691 que complementa o Regulamento da Previdência Social. 
 
Uma das novas regras permitirá que o segurado que for encaminhado para perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após afastamento do trabalho superior a 15 dias, poderá ser submetido à avaliação pericial por profissional médico integrante tanto dos quadros do próprio instituto quanto de órgãos e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente,  apenas os médicos peritos dos quadros do INSS podem realizar essa avaliação.
 
Acesse aqui a íntegra do Decreto.
 

 
 
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