Foi publicado nesta terça-feira (15), no Diário Oficial, o Decreto 8.691 que complementa o Regulamento da Previdência Social.
Uma das novas regras permitirá que o segurado que for encaminhado para perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após afastamento do trabalho superior a 15 dias, poderá ser submetido à avaliação pericial por profissional médico integrante tanto dos quadros do próprio instituto quanto de órgãos e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, apenas os médicos peritos dos quadros do INSS podem realizar essa avaliação.