Em tramitação na Câmara, projeto de lei do deputado João Derly (REDE/RS) altera a Lei geral da Micro e Pequena Empresa, dispensando as microempresas, que aufiram receita bruta de até R$ 180.000,00, do pagamento de impostos e contribuições do Simples (PLP 00217/2016).
O PL concede as seguintes isenções:
a) 100% nos primeiros 12 meses;
b) 75% entre o 13º e 24º mês;
c) 50% entre o 25º e 36º mês;
d) 25% entre o 37º e 48º mês;
A partir do 49º mês, fica restabelecido o pagamento integral.