INFORMATIVO

 
 

1 de abril de 2016

 

PL exclui PIS e Cofins de contribuição

A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 4281/16, que exclui da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins.
 
De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a proposta altera a Lei 12.546/11. “A atual redação da lei dá a entender que esses valores compõem a receita bruta e, por conseguinte, a base de cálculo da contribuição previdenciária”, afirma o deputado. “Contudo, tais valores não são faturamento da empresa, mas mero ingresso destinado ao pagamento de tributos federais”, completou o parlamentar.
 
Conforme Bezerra, a sistemática legal atual “gera um efeito nefasto de tributação em cascata, ou seja, de tributos compondo a base de cálculo uns dos outros, o que reduz a transparência e a justiça fiscal”.
 
Impacto orçamentário 
 
O deputado ressalta que a Justiça Federal vem decidindo que a Cofins não deve integrar a base de cálculo da CPRB. “Daí porque entendo que a presente proposição não gera impacto orçamentário, na medida em que não amplia nem concede benefício fiscal, mas sim explicita uma dedução que é inerente ao perfil legal do tributo”, apontou.
 
Pela proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto da lei orçamentária apresentado após a publicação da lei, em caso de aprovação.
 
Tramitação
 
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 
 
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