INFORMATIVO

 
 

7 de abril de 2016

 

PL cria Programa de Regularização Fiscal

Deputados avaliam projeto de lei de “Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – RESIMPLES” (PLP 259/2016).
 
De acordo com a proposta, do deputado Eduardo Cury (PSDB/SP), incluem-se no RESIMPLES os débitos dos seguintes impostos e contribuições, quando devidos separadamente, em período anterior à adesão da micro ou pequena empresa ao regime de tributação: a) IRPJ; b) IPI; c) CSLL; d) COFINS; e) PIS/PASEP; f) CPP; g) ICMS e h) ISS. 
 
Suspensão da Exigibilidade dos Débitos - a adesão ao RESIMPLES implica a suspensão da exigibilidade dos débitos por 10 anos, sendo que após esse período o contribuinte deverá renegociá-los para quitação em no máximo 10 anos, observado o recolhimento de parcela mínima mensal de R$ 500,00. O contribuinte deve apresentar requerimento no prazo e na forma definidos em regulamento. 
 
Abrangência do RESIMPLES - o programa beneficiará micro e pequenas empresas que estejam estabelecidas há mais de cinco anos, ainda que estejam participando de outros programas de renegociação de débitos tributários no âmbito federal, estadual ou municipal. 
 
Multas Rescisórias - não incidirão multas moratórias, sendo imputados, aos beneficiários, juros de mora de 0,9% ao ano, acrescidos da variação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, sem os demais acréscimos previstos na legislação tributária específica. Para permanecer no RESIMPLES, as empresas terão que recolher em dia todos os impostos, contribuições e encargos trabalhistas devidos após o ingresso no Programa. 
 
Inadimplência - caso a microempresa ou empresa de pequeno porte deixe de pagar seus impostos, contribuições ou encargos trabalhistas, cessará a suspensão da exigibilidade dos débitos incluídos no RESIMPLES, aplicando-lhes os encargos legais estabelecidos na legislação tributária. A microempresa ou empresa de pequeno porte só poderá participar do RESIMPLES uma única vez, ficando impedida de voltar a participar do referido programa após sua exclusão. 
 
Linha especial de crédito - as MPEs e EPPs integrantes do RESIMPLES terão direito a linha especial de crédito junto ao BNDES para quitar suas dívidas com as instituições financeiras, obedecidas as seguintes condições: a) informar ao BNDES as dívidas existentes em documentos próprios das instituições financeiras; b) será financiado o montante das dívidas com os pagamentos diretamente às instituições financeiras, de acordo com os documentos da consolidação das dívidas; c) o prazo de carência será de até três anos; d) o prazo de pagamento da dívida será de até 10 anos, com juros de 0,9% ao ano, acrescidos da variação da TJLP. 
 
Garantias - as MPEs e EPPs que aderirem ao programa estarão dispensadas da apresentação de garantias. 


* Com informações da CNI
 

 
 
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