A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou o
PLS 421/2014, que extingue a cobrança do adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM) na navegação de cabotagem e na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
Favorável à proposta, a Indústria defende a manutenção da desoneração da navegação de cabotagem e do transporte aquaviário interno. Tal medida é importante para estimular o aproveitamento dessas modalidades de transporte, que apresentam, em geral, um menor custo de frete de longa distância, menor impacto ambiental e menos riscos de acidentes.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), tanto a eliminação da cobrança do AFRMM na navegação de cabotagem quanto na navegação fluvial e lacustre merecem apoio, já que vão na direção do aumento da competitividade do frete de cargas no país.
O texto segue para Comissão de Assuntos Econômicos.