Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) o
PL 2298/2015, de autoria do deputado Laércio Oliveira (SD/SE). A proposição, relatada pelo deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE), cria parcelamento diferenciado de débitos fiscais para as micro e pequenas empresas (MPEs) que estiverem em processo da recuperação judicial.
O parcelamento poderá ser feito em até 101 parcelas, observando-se percentuais diferenciados e progressivos a serem aplicados sobre o valor da dívida. Em caso de não concessão da recuperação judicial, o parcelamento concedido poderá ser rescindido.
O projeto tem por escopo facilitar as condições de concessão do plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte. A extensão do número de parcelas e diminuição da taxa de juros incidente sobre o passivo pode ser benéfica também para os credores, uma vez que muitos dos créditos quirografários deixam de ser pagos, por causa da natureza de liquidação de dividas em caso de falências.
A proposição segue agora para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Novidades Legislativas CNI