A principal inovação do PLC 125 é o aumento dos limites de faturamento para que as empresas possam fazer parte do Simples Nacional. O projeto amplia dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto para que as empresas possam se enquadrar no regime diferenciado.
O projeto relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB/SP), foi aprovado por 65 votos a favor e nenhum voto contrário. O texto base aprovado, introduziu mudanças com relação ao aprovado na Câmara. As principais foram:
• Entrada em vigor dos novos limites de faturamento a partir de 2018;
• A partir do faturamento de R$ 3.600.000,00, o ISS e o ICMS serão pagos por fora do regime;
• Instituição de regime especial de parcelamento de débitos tributários, que irá vigorar por 90 dias – com vigência a partir da data de publicação da lei – e permite parcelamento de até 120 vezes dos débitos apurados pelo Simples;
• Adoção do “Fator Emprego” que permitirá tributação por tabelas mais favorecidas para empresas com maior potencial empregatício – assim consideradas aquelas empresas que empreguem ao menos 35% da receita bruta anual com folha de salários;
• O ingresso no Simples será deferido desde que a empresa esteja adimplente com todos os débitos tributários, diferentemente do texto aprovado na Câmara, que previa ingresso nos Simples a todas as empresas que estivessem adimplentes com os tributos do Simples;
Destaque de autoria dos senadores Ataídes Oliveira (PSDB/TO) e José Pimentel (PT/CE), suprimia dispositivo que previa que a partir do faturamento de R$ 3,6 milhões as empresas passariam a contribuir para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. O destaque não chegou a ser apreciado, uma vez que houve a concordância da relatora.
Aprovado destaque de autoria do senador Caiado (DEM/GO) que inclui a área de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem no regime simplificado.
Após concluída a apreciação dos destaques, o projeto volta para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Novidades Legislativas CNI