O Senado analisa projeto de lei, apresentado pelo senador Romário (PSB/RJ), que define limite mínimo de empregados para as empresas preencherem seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social (PLS 277/2016).
A proposta obriga o preenchimento da cota para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da previdência social pelas empresas na seguinte proporção: de 50 a 99 empregados, 1 (um) empregado; de 100 a 200 empregados, 2% do total de empregados.