A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia aprovou na tarde de terça-feira (16.08), o Projeto de Lei nº 21.967/2016, de autoria do Governador, que altera a Lei Estadual 13.462/2015, que instituiu a taxa mensal devida por empresas localizadas nas áreas dos distritos industriais geridos pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (SUDIC) e o Centro Industrial do Subaé (CIS), pelo serviço de administração, englobando a execução, manutenção, conservação e gestão da infraestrutura e funcionamento destes.
O texto aprovado é resultado da atuação do setor industrial, por intermédio da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), junto ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa, tendo promovido importantes alterações no texto originário da Lei que instituiu a taxa.
Destacam-se dentre os avanços conquistados, a redução do valor da taxa de R$ 0,50 para R$ 0,09 por m2 de área ocupada; a estipulação de tetos para o valor da taxa, de acordo com o Distrito Industrial onde esteja localizado o imóvel, sendo que o teto máximo é de R$50.000,00 para os imóveis localizados no Polo Industrial de Camaçari (PIC) ou no Centro Industrial de Aratu (CIA), R$10.000,00 para os imóveis localizados no Centro Industrial de Subaé (CIS) e R$5.000,00 para os demais; estipulação de valores diferenciados para as Microempresas (30% do valor da taxa) e Empresas de Pequeno Porte (50% do valor da Taxa); a possibilidade de revisão por Decreto do valor da taxa, anualmente no mês de abril, por iniciativa motivada do Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Manutenção das Áreas Industriais da SUDIC – FUNEDIC.
A norma aguarda, agora, a sanção do Governador, iniciando-se a sua vigência na data da publicação da Lei correspondente.