INFORMATIVO

 
 

18 de agosto de 2016

 

Exclusão das horas in itinere

Projeto de lei, em tramitação no Senado, pretende excluir do cômputo da jornada o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, quando o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular (PLS 295/2016).
 
De acordo com a proposta, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB/SC), o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando o empregador fornecer a condução e o local for de difícil acesso, não servido por transporte público ou privado coletivo, para todo o percurso e em horário compatível.
 
Ainda de acordo com o texto do projeto, para as microempresas e empresas de pequeno porte, acordo ou convenção coletiva poderá estabelecer o tempo médio despendido pelo empregado, a forma, a natureza da remuneração e a concessão de benefícios que a substituam, bem como a exclusão da jornada do período de deslocamento, em caso de transporte fornecido pelo empregador, para local de difícil acesso ou não servido por transporte público ou privado coletivos.

 
 
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