Foi publicado no Diário Oficial Estado, do dia 25/08/2016, o Decreto nº 16.983/16, que alterou diversas normas da legislação tributária estadual. Dentre elas, destacam-se:
1. Regulamento das Taxas do Estado da Bahia (Decreto nº 28.595/81), definindo que o recolhimento da taxa pela prestação de serviço mensal de administração dos Distritos Industriais, englobando a execução, manutenção e conservação e gestão da infraestrutura e funcionamento destes, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente.
2. Regulamento da Lei de redução em 10% dos benefícios do ICMS (Decreto nº 16.970/16), limitando os efeitos deste Decreto até 31 de agosto de 2018. Também dispôs que o desconto do ICMS obtido com a liquidação antecipada da parcela do imposto, para os beneficiários do DESENVOLVE, não ficará sujeito ao depósito destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, caso o recolhimento ocorra até 31.08.2016.
3. Regulamento do DESENVOLVE (Decreto nº 16.983/2016), alterando a Tabela I do Anexo, que trata dos Percentuais de ICMS com dilação de prazo e de desconto pela antecipação do pagamento da parcela. A norma modificou substancialmente o benefício, reduzindo as oportunidades de “antecipação do pagamento” de 05 para 03, bem como o percentual de desconto atribuído em relação à quantidade de anos antecipados. Com a nova regra, a título de exemplo, para se obter desconto de 90%, que antes poderia ser obtido se a empresa fizesse o pagamento até um ano após o fato gerador, faz-se necessário antecipar o pagamento do percentual dilatado para o mês subsequente (dia 20). Caso não antecipe o pagamento para o mês subsequente, poderá antecipar para o dia 20 do 12º ou do 24º mês após a ocorrência do fato gerador, com apenas 40% e 20% de desconto, respectivamente.
4. Regulamento do ICMS (Decreto 13.780/12), para, dentre outras medidas:
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definir a carga tributária em 1,5%, incidente nas saídas internas e nas operações de importação do exterior de produtos petroquímicos intermediários com destino a estabelecimento de contribuinte industrial que os utilize na sua produção; 12% nas saídas internas de álcoois acíclicos e seus derivados (NCM 29.05), ácidos graxos, óleos graxos, óleos ácidos e álcoois graxos industriais (NCM 3823, exceto da posição 3823.70.20), produzidos neste Estado, realizadas pelo fabricante; 7%, incidente nas operações internas com embalagens de polipropileno e polietileno destinadas a estabelecimentos industrial para embalagem de alimentos e fertilizantes;
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prorroga, até 31/12/2017, a redução da carga tributária fixada em 4% na operação interna com metanol, realizada em estabelecimentos de indústria onde se produza metanol ou formaldeído, ainda que o metanol tenha sido adquirido de terceiro, desde que destinado a estabelecimento industrial para utilização na produção de biodiesel;
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prorroga, até 31/12/2017, o diferimento do lançamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação do exterior de álcool metílico (metanol), realizadas por contribuinte produtor de metanol ouformaldeído.