Projeto de lei 5834/2016, do deputado Moses Rodrigues (PMDB/CE), estimula a contratação de beneficiários do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC).
O PL autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à geração de empregos destinada aos trabalhadores em situação de desemprego involuntário que atendam aos seguintes requisitos: a) terem sido aprovados em curso do PRONATEC; b) estarem cadastrados no Sistema Nacional de Emprego (SINE). Os recursos da subvenção virão do FAT.
Ainda de acordo com a proposta, os empregadores que admitirem trabalhadores que cumpram os requisitos terão acesso à subvenção econômica em valor equivalente a 50% da remuneração devida ao trabalhador, pelo período de três meses. O valor máximo da subvenção mensal é de um salário mínimo. Esse benefício será pago integralmente ao empregador, quando comprovada a manutenção do vínculo empregatício do trabalhador beneficiário por um período mínimo de seis meses.