INFORMATIVO

 
 

15 de setembro de 2016

 

Prefeito sanciona nova LOUOS

Depois de intensa discussão com a sociedade civil e aprovação na câmara de vereadores, a nova Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo do Município (LOUOS) de Salvador foi sancionada pelo Executivo municipal, dia 08.09.
 
A lei entrará em vigor em 120 dias após sanção, prazo necessário à adequação dos parâmetros atuais à nova lei. A LOUOS pode mudar a cara da cidade, pois detalha os parâmetros do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), aprovado em junho.
 
Há grandes modificações no projeto em relação à LOUOS anterior. Será permitido, por exemplo, a construção de prédios de 12 andares para a altura das edificações na orla atlântica. Da borda da faixa de praia (início das áreas urbanizáveis) até 60 metros – a altura máxima será de 36 metros, o que corresponde a 12 andares, mesmo que seja utilizada a outorga onerosa.
 
Mas na área de Piatã, por exemplo, na região do supermercado Hiperideal, onde existe um grande canteiro central, poderão ser construídos, se atenderam requisitos de não sombreamento e  recuos adequados, prédios mais altos, de até 15 andares, pois sua localização está no limite dos 60 metros a 90 metros, e sucessivamente maiores, podendo chegar até a 25 andares.
 
Haverá também a definição de lote máximo (tamanho e altura de edificações, distância entre prédios) que será reduzida para 20 mil metros quadrados (antes era 50 mil metros quadrados), o que permite que a cidade tenha quadras menores. A criação das zonas mistas, unindo residencial e comercial, também mudará a cara da cidade, pois serviços e comércio poderão ficar próximo à moradia dos soteropolitanos. Não haverá mais zonas unicamente residenciais.
 
Os bairros populares, onde antes havia segregação nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIs), também serão beneficiados. Agora as comunidades de baixa renda da cidade poderão ter templos religiosos, padarias, farmácias e outros tipos de comércio.  As calçadas terão de ter 5 metros e os muros e gradis precisarão ter percentual mínimo de transferência de 40%. (Fonte: Bahia Econômica 08.09.16.
 
Fonte: Sindus.con

 
 
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