O Deputado Laércio Oliveira (SD/SE) apresentou o
Projeto de Lei 6074/16, que tem como intuito incluir § 8º no art. 168 da CLT, que dispõe sobre o exame médico demissional. A proposta, institui a necessidade de que a trabalhadora, quando demitida, deverá submeter-se a teste ou exame de gravidez, com o intuito de garantir para a própria empregada a estabilidade provisória concedida às gestantes.
O parlamentar justifica a apresentação da proposta com o intuito de não necessitar reverter determinadas demissões. A proposta estabelece a necessidade de, antes do desligamento, ser realizado o teste de gravidez juntamente com o exame demissional. Esse tipo de exame não poderá ser feito na admissão e nem para garantia de permanência no emprego, apenas nos casos de demissão.