INFORMATIVO

 
 

22 de setembro de 2016

 

Projeto exige teste de gravidez na demissão

O Deputado Laércio Oliveira (SD/SE) apresentou o Projeto de Lei 6074/16, que tem como intuito incluir § 8º no art. 168 da CLT, que dispõe sobre o exame médico demissional. A proposta, institui a necessidade de que a trabalhadora, quando demitida, deverá submeter-se a teste ou exame de gravidez, com o intuito de garantir para a própria empregada a estabilidade provisória concedida às gestantes.
 
O parlamentar justifica a apresentação da proposta com o intuito de não necessitar reverter determinadas demissões. A proposta estabelece a necessidade de, antes do desligamento, ser realizado o teste de gravidez juntamente com o exame demissional. Esse tipo de exame não poderá ser feito na admissão e nem para garantia de permanência no emprego, apenas nos casos de demissão.

 
 
Mais notícias
 
 
 
Indústria da reparação debate desafios do setor
Intercâmbio de Lideranças Setoriais do PDA reuniu presidentes de sindicatos do setor de reparação automotiva de todo o país em Minas Gerais.
 
 
 
 
 
Sefaz publica normas para a Indústria
Instruções Normativas dispõem sobre novas regras para os segmentos de carnes e cosméticos.
 
 
 
 
 
Coelba bonificará empresa que trocar motor elétrico antigo por novo
Iniciativa prevê a concessão de bônus que variam de R$ 244,00 a R$ 22.157,00 - a depender da potência e da classe de rendimento -, visando proporcionar maior eficiência e economia de energia.
 
 
 
 

Gerência de Relações Sindicais e Gerência de Relações Governamentais
Sistema FIEB

Rua Edistio Pondé, 342 - Stiep, Salvador - Bahia.
Cep: 41770-395 | Tel: (71) 3343-1249 | acaosindical@fieb.org.br

Para deixar de receber este informativo, clique aqui.