O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, por expressiva maioria - SIM 366, NÃO 111, Abstenção 2 - a PEC 241/2016, do Poder Executivo, que institui Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, nos termos do substitutivo aprovado na Comissão Especial.
Todos os destaques apresentados, que tinham como objetivo alterar o substitutivo aprovado na Comissão Especial, foram rejeitados.
De acordo com o texto aprovado, as despesas dos três poderes e seus órgãos não poderão crescer, nos próximos 20 anos, acima da inflação acumulada em 12 meses. O valor do IPCA a ser tomado como referência será o valor acumulado entres os meses de julho de um ano a junho do seguinte. Em 2017, excepcionalmente, limite para o exercício de 2017 será equivalente à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2%.
Algumas despesas não se incluem na base de cálculo dos limites anunciados, entre as quais, destacamos: (i) as transferências de receitas obrigatórias do Governo Federal previstas na constituição para estados e municípios; (ii) créditos extraordinários; (iii) despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições; e (iv) despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
Estabelece, o novo texto, a possibilidade de revisão do método de correção das despesas primárias, por lei complementar de iniciativa do Presidente da República, a partir do 10º exercício da vigência do Novo Regime Fiscal.
Será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial ara vigorar a partir do décimo ano de vigência do Regime.
O substitutivo também autoriza o Poder Executivo, para acomodar eventuais dificuldades dos Poderes e órgãos em cumprir seus limites, a compensar, voluntária e transitoriamente, nos três primeiros anos das novas regras fiscais, o excesso de gastos dos demais poderes e órgãos até 0,25% do seu próprio limite de gastos.
No caso de descumprimento dos limites individualizados fixados na PEC, prevê que os órgãos dos três poderes da República não poderão: (i) conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária; (ii) criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; (iii) conceder ou majorar auxílios, vantagens e quaisquer benefícios considerados não remuneratórios; (iv) criar ou expandir programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.
Em relação a aplicação de recursos na educação, em 2017 mantém-se o percentual de 18%, incidente sobre a receita dos impostos. Para a saúde, o substitutivo antecipa a utilização do percentual de 15% da receita corrente líquida para 2017. A partir de 2018, os limites mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação serão equivalentes aos limites do ano anterior, corrigidos pelo IPCA.
Prevê, ainda, que a tramitação de proposição legislativa, ressalvadas as Medidas Provisórias, quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por até 20 dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, nos termos regimentais, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal.
Após o interstício de cinco sessões, a matéria poderá ser apreciada em segundo turno, antes de ser encaminhada ao Senado Federal.
Fonte: Novidades Legislativas CNI