Projeto de lei da senadora Rose de Freitas (PMDB/ES) busca alterar a Lei nº 8.036, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para alterar o valor da alíquota de correção da conta vinculada (PLS 357/2016).
De acordo com a proposta, a correção dos valores depositados na conta do FGTS deverá ser fixada com base nos seguintes índices:
I - juros de 12% ao ano nos três primeiros anos fiscais subsequentes à edição desta lei.
II - juros iguais à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir do quarto ano fiscal subsequente à edição desta lei.