INFORMATIVO

 
 

27 de outubro de 2016

 

Câmara aprova PEC 241

Após várias horas de discussão, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno - SIM 359, NÃO 116, Abstenção 2 - a PEC 241/2016, do Poder Executivo, que institui Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, nos termos do substitutivo aprovado na Comissão Especial. Os seis destaques apostos pelos partidos de oposição foram todos rejeitados.
 
De acordo com o texto aprovado, as despesas dos três poderes e seus órgãos não poderão crescer, nos próximos 20 anos, acima da inflação acumulada em 12 meses. O valor do IPCA a ser tomado como referência será o valor acumulado entres os meses de julho de um ano a junho do seguinte.
 
Estabelece, o novo texto, a possibilidade de revisão do método de correção das despesas primárias, por lei complementar de iniciativa do Presidente da República, a partir do 10º exercício da vigência do Novo Regime Fiscal. Será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial ara vigorar a partir do décimo ano de vigência do Regime.
 
Algumas despesas foram excluídas da base de cálculo dos limites anunciados, entre as quais, destacamos: (i) as transferências de receitas obrigatórias do Governo Federal previstas na constituição para estados e municípios; (ii) créditos extraordinários; (iii) despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições; e (iv) despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
 
O substitutivo também autoriza o Poder Executivo, para acomodar eventuais dificuldades dos Poderes e órgãos em cumprir seus limites, a compensar, voluntária e transitoriamente, nos três primeiros anos das novas regras fiscais, o excesso de gastos dos demais poderes e órgãos até 0,25% do seu próprio limite de gastos.
  • Câmara dos Deputados aprova PEC que estabelece teto para os gastos públicos;
  • CMADS rejeita obrigatoriedade de seguro contra rompimento de barragens;
  • CDEICS aprova redução do valor do depósito recursal para microempresa e empresa de pequeno porte;
  • Plenário da Câmara rejeita destaques na votação da flexibilização da cláusula de operador único no regime de partilha;
 
No caso de descumprimento dos limites individualizados fixados na PEC, prevê que os órgãos dos três poderes da República não poderão: (i) conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária; (ii) criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; (iii) conceder ou majorar auxílios, vantagens e quaisquer benefícios considerados não remuneratórios; (iv) criar ou expandir programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.
Em relação a aplicação de recursos na educação, em 2017 mantém-se o percentual de 18%, incidente sobre a receita dos impostos. Para a área da saúde, seguindo a regra em vigor, em 2017, o governo deveria destinar 13,7% da receita líquida. O texto da Câmara estabelece, contudo, que a Saúde receberá no próximo ano, no mínimo, 15% . A partir de 2018, os limites mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação serão equivalentes aos limites do ano anterior, corrigidos pela inflação.
 
Prevê, ainda, que a tramitação de proposição legislativa, ressalvadas as Medidas Provisórias, quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por até 20 dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal.
 
A matéria será encaminhada ao Senado Federal.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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