A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, aprovou, dia 09/11, o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT/GO), pela aprovação, com texto substitutivo, do
Projeto de Lei 3991/2012.
O projeto, em seu texto original, estabelece que as convenções e acordos entrarão em vigor na data da celebração pelo sindicato, ou seja, terão vigência imediata.
A legislação atual prevê que as convenções e acordos entrarão em vigor no prazo de três dias contados da data de entrega dos documentos no órgão competente.
O substitutivo apresentado pela relatora acrescenta que cópias autênticas das convenções e dos acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de três dias da data de sua assinatura.
Ainda, mantém a previsão de que as convenções e acordos entrarão em vigor na data da assinatura, ou seja, terão vigência imediata.
A imediata vigência de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho prejudica a necessária publicidade dos instrumentos coletivos celebrados, para todos aqueles que a elas se submeterão. A alteração legislativa proposta traz prejuízo, em muito maior medida aos empregadores (notadamente no caso de convenções coletivas), já que a eles se destinam com indiscutível prevalência, as cláusulas obrigacionais.
A matéria segue para apreciação da constitucionalidade e juridicidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e, posteriormente, ao Plenário.
Fonte: Novidades Legislativas CNI