Foi publicada, dia 11 de novembro de 2016, a Lei 13.586/16, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Estado da Bahia a celebrar transação em processo de execução fiscal relativo aos créditos do ICMS.
A norma possibilita o parcelamento dos referidos créditos em até 24 vezes, com descontos proporcionais de até 70% do valor das multas e juros devidos pelo contribuinte. Também foi previsto desconto de 50% dos honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária transacionada.
A adesão à transação poderá ser celebrada até 16 de dezembro de 2016, implicando, por parte do devedor, em confissão irretratável da dívida, bem como na renúncia ou desistência de qualquer ação ou recurso.
A FIEB posicionou-se a favor da proposta, tendo registrado a necessidade de criação de nova proposta com escopo mais abrangente, que abarque os créditos tributários ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a todos os tributos de competência estadual.