INFORMATIVO

 
 

18 de novembro de 2016

 

Comissão aprova incentivos à educação

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o substitutivo da Comissão de Educação ao PLC 68/2011, que permite às empresas deduzir, como despesa operacional, na apuração do lucro real, os gastos por elas realizados com a formação profissional de seus empregados em cursos de nível médio superior, bem como em outros cursos e atividades de educação Profissional Técnica previstos na LDB (artigos 39 a 42 da lei nº 9394/96 - LDB).
 
O texto aprovado prevê, ainda, em destaque:
a) a dedução do IR não deverá exceder, em cada exercício financeiro, a 10% do lucro tributável, podendo as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente serem transferidas para dedução nos três exercícios financeiros subsequentes;
c) não constituem base de incidência para outros direitos e encargos trabalhistas e não integram o salário de contribuição previdenciária pelo seu valor total, os gastos com educação que não excederem a 25% da remuneração total do empregado.
 
Vale ressaltar que a norma em vigor (Art. 368 do RIR/199) já permite a dedução das despesas em atividades para qualificação de mão de obra, como despesa operacional. Assim, são restritivas as condições impostas pelo substitutivo aprovado para a concretização da medida.
 
Também negativa a limitação em 25% da remuneração total do empregado, para a isenção de gastos com formação profissional. A despes do empregador com a formação profissional de seus empregados, de acordo com a jurisprudência do STJ, não pode "ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado. É verba empregada para o trabalho, e não pelo trabalho." (Recurso Especial n° 676.627-PR).
 
A CNI apoia a aprovação do texto da Câmara do Deputado (PLC 68/2011), que traz para sede de legislação ordinária, sem as restrições do substitutivo, disposição já existente no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99) e afasta, expressamente, a incidência de encargos trabalhistas sobre as despesas das empresas com a formação profissional de seus empregados.
 
O projeto segue para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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