INFORMATIVO

 
 

24 de novembro de 2016

 

Terceirização avança na Câmara

O PL 4302/1998, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e também sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
 
Aprovado na Câmara, o projeto foi encaminhado ao Senado que alterou parcialmente o texto, na forma de substitutivo, fazendo retornar o processado à Câmara. Nessa Casa o substitutivo foi novamente levado às Comissões de Trabalho, recebendo alterações e de Constituição e Justiça, cujo parecer do deputado Laércio de Oliveira (SD/SE), alterou pontualmente o texto do Senado, excetuando a equivalência salarial entre o trabalhador temporário e os empregados que trabalham na mesma função ou cargo na tomadora.
 
Sobre a Terceirização o parecer define a responsabilidade subsidiária como regra, e a inexistência de limite para terceirização, pontos amplamente defendidos pela CNI.
 
O relator na CCJC da Câmara ao tratar sobre a diferenciação da atividade-meio e atividade-fim, assim se posicionou:
 
"Qualquer regulamentação, portanto, dispensa este tipo de esclarecimento e deve deixar autorização plena para as empresas contratarem serviços vinculados a sua atividade de forma ampla, prezando pela clareza e pela preservação máxima da livre iniciativa, protegendo o atual exercício das atividades das empresas, que demanda a formação de redes de produção, uso intensivo de tecnologia da informação, e ganhos de produtividade.
 
Eventual diferenciação entre atividade-fim e atividade-meio mostra-se um empecilho, pois as empresas da atualidade trabalham em redes de produção e, por isso, precisam contratar de tudo. O importante é que contratem de forma correta".
 
Quanto ao PLC 30/2015, que tramita no Senado, cujo relator é o Senador Paulo Paim (PT/RS) e ainda não apresentou parecer, podemos informar que está pautado para votação no Plenário dia 24/11. O projeto como se encontra, estabelece o marco legal da terceirização, porém define a responsabilidade solidária, não é expresso quanto possibilidade de terceirizar a atividade-fim e eleva os encargos tributários aumentando os custos de contratação.
 
Os próximos passos:
 
O projeto 4302/2008 está com urgência, e poderá ser incluído na Ordem do Dia para discussão e votação imediata. Aprovado o texto, vai a sanção.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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