O Plenário do Senado Federal aprovou, em 1º Turno, após longo debate, por 61 votos SIM e 14 NÃO, aprovou a
PEC 55/2016, que institui Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
De acordo com o parecer aprovado, as despesas dos três poderes e seus órgãos não poderão crescer, nos próximos 20 anos, acima da inflação acumulada em 12 meses. O valor do IPCA a ser tomado como referência será o valor acumulado entres os meses de julho de um ano a junho do seguinte.
Estabelece, o novo texto, a possibilidade de revisão do método de correção das despesas primárias, por lei complementar de iniciativa do Presidente da República, a partir do 10º exercício da vigência do Novo Regime Fiscal. Será admitida apenas uma alteração do método de correção dos limites por mandato presidencial ara vigorar a partir do décimo ano de vigência do Regime.
Algumas despesas foram excluídas da base de cálculo dos limites anunciados, entre as quais, destacamos:
as transferências de receitas obrigatórias do Governo Federal previstas na constituição para estados e municípios;
• créditos extraordinários;
• despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições; e
• despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
O substitutivo também autoriza o Poder Executivo, para acomodar eventuais dificuldades dos Poderes e órgãos em cumprir seus limites, a compensar, voluntária e transitoriamente, nos três primeiros anos das novas regras fiscais, o excesso de gastos dos demais poderes e órgãos até 0,25% do seu próprio limite de gastos.
No caso de descumprimento dos limites individualizados fixados na PEC, prevê que os órgãos dos três poderes da República não poderão:
• conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária;
• criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
• conceder ou majorar auxílios, vantagens e quaisquer benefícios considerados não remuneratórios;
• criar ou expandir programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.
Em relação a aplicação de recursos na educação, em 2017 mantém-se o percentual de 18%, incidente sobre a receita dos impostos. Para a área da saúde, seguindo a regra em vigor, em 2017, o governo deveria destinar 13,7% da receita líquida. O texto da Câmara estabelece, contudo, que a Saúde receberá no próximo ano, no mínimo, 15% . A partir de 2018, os limites mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação serão equivalentes aos limites do ano anterior, corrigidos pela inflação.
Prevê, ainda, que a tramitação de proposição legislativa, ressalvadas as Medidas Provisórias, quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por até 20 dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal.
Emendas e destaques foram todos rejeitados.
A PEC deverá ser votada em 2º turno no próximo dia 13 de dezembro.
Fonte: Novidades Legislativas CNI