Projeto de lei, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB/PE), reduz a contribuição previdenciária das empresas que contratam pessoas com deficiência (PL 6565/2016).
A proposta determina que na contratação de segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais com deficiência, as alíquotas das contribuições feitas pelas empresas destinadas à Seguridade Social serão reduzidas de 20 para 15% e incidirão sobre o valor total da remuneração mensal paga a estes segurados.
A redução de receitas prevista será compensada pela margem de expansão das despesas de caráter continuado explicitada na LDO, que servir de base à elaboração PLOA para o exercício seguinte ao de sua publicação. Os efeitos dessa lei só serão produzidos a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que for implementado.