Tramita no Senado, projeto de lei que permite nova forma de custeio pela Conta de Desenvolvimento Energético-CDE (PLS 423/2016). A proposta, da senadora Ângela Portela (PT/RR), inclui entre os objetivos da CDE, prover recursos para o pagamento de dívidas constituídas até 31 de dezembro de 2015, relativas ao combustível adquirido pelas concessionárias titulares das concessões de distribuição que prestam serviço em Estados da Federação cujas capitais não estavam interligadas ao Sistema Integrado Nacional (SIN) na data de 9 de dezembro de 2009.
A proposta também veda o repasse às quotas e a utilização dos recursos provenientes das quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializem energia com consumidor final, mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição, dos pagamentos anuais realizados a título de uso de bem público, das multas aplicadas pela Aneel a concessionárias, permissionárias e autorizadas, e dos créditos da União decorrentes da antecipação das concessões definidas na lei 12.783/2013.