Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia o
Projeto de Lei nº 22.057/2016 que altera a Lei 12.373, dispondo sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notoriais e de registro, da Taxa de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário e da Taxa de Fiscalização Judiciária.
Dentre as alterações mais importantes, encontra-se o aumento da Taxa de Apresentação de Títulos e Documentos de Dívidas para Protesto de 63,10%. Essa medida implicará oneração excessiva do proprietário de título da dívida ativa vencido, dificultando sobremaneira a sua cobrança.
Para o setor industrial, considerando o cenário de crise econômica atual, um aumento nessa proporção pesaria demasiadamente no bolso de empresários credores de títulos, podendo inviabilizar o protesto de dívidas, as quais ajudariam na manutenção das atividades empresariais, o que tornaria ainda mais distante a recuperação do setor empresarial.
O Projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e, provavelmente, será votado ainda esse ano.