Publicada no dia 15 de dezembro de 2016 a
Lei Estadual Nº 13.600, altera a Lei nº 12.373/2011, dispondo sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da Taxa de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário e da Taxa de Fiscalização Judiciária.
A Lei reajustou o valor das custas judiciais e alterou a sua forma de cobrança, estabelecendo que as custas judiciais dos processos cujo valor da causa ultrapasse aquele estipulado para a última faixa passarão a ser cobradas em percentual de 2,5% deste valor, até o teto de R$37.545,71,00. Além disso, foram reajustados os valores das taxas cobradas pelos serviços notoriais e de registro, bem como criado novas taxas.
A FIEB realizou ações visando à redução dos valores propostos, tendo obtido êxito em diversos pontos, dentre os quais: reajuste de todas as tabelas com base no IPCA, o que reduziu o aumento proposto; redução do teto do valor a ser pago a título de custas judiciais de R$ 52.500,00 para R$ 37.545,71; redução do percentual de 3,5% para 2,5%, utilizado para o cálculo das custas nos processos cujo valor da causa supere a última faixa; e aumento de 2 faixas, subindo a última faixa de R$ 88.000,00 para R$ 198.000,00.