Publicado no Diário Oficial do Estado de 28/12/16, o
Decreto Estadual nº 17.304 alterou, dentre outras normas, o Decreto nº 13.780/12, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS.
Dentre as alterações no regulamento do ICMS, destacam-se:
• A redução do benefício nas operações internas com aparelhos e equipamentos de processamento de dados, seus periféricos e suprimentos, indicados nas alíneas, aumentando a carga tributária incidente de 7% para 12%;
• A prorrogação até 31/12/17 do benefício do crédito presumido para fins de compensação aos fabricantes de produtos derivados do leite;
• A prorrogação até 31/12/17 do benefício de dispensa de lançamento e pagamento do ICMS relativo à diferença de alíquotas nas aquisições de bens do ativo permanente destinada à indústria de laticínios;
• A retirada do benefício de diferimento do lançamento do ICMS nas saídas de diversos produtos químicos, petroquímicos básicos e intermediários;
• A revogação do benefício de redução de base de cálculo nas operações internas com leite em pó (carga incidente era de 7%), leite de gado tipo longa vida (carga incidente era de 7%) e com computador de mesa e portátil (carga incidente era de 12%).
Também foi alterado o Regulamento do Procedimento Administrativo Fiscal – RPAF, proibindo expressamente a concessão de regime especial a contribuinte que seja considerado devedor contumaz.