O Decreto Estadual nº 17.301, publicado no DOE de 27 de dezembro de 2016, ajustou o valor das taxas estaduais pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo (previstas na Lei de Taxas do Estado da Bahia - Lei nº 11.631/09).
Dentre as taxas que sofreram ajuste de valor estão a Taxa dos Distritos Industriais, Taxa de Incêndio, Taxa Fornecimento de Certidão Negativa ou de Quitação de Tributos Estaduais, por imóvel ou por tributo, e Taxas no Âmbito da Secretaria de Meio Ambiente. Dentre elas, destaca-se o aumento conferido à Taxa dos Distritos Industriais, que saiu de R$ 0,09 por m² de área ocupada para R$ 0,10 por m² de área ocupada (variação de 11,1%).
Ainda no âmbito da Taxa dos Distritos Industriais houve alteração dos limites de pagamentos mensais, aumentando-os:
a) de R$ 50.000,00 para R$ 53.345,00 (variação de 6,7%), para as pessoas jurídicas do Polo Industrial de Camaçari (PIC) ou do Centro Industrial de Aratu (CIA);
b) de R$ 10.000,00 para R$ 10.700,00 (variação de 7%), para as pessoas jurídicas do Centro Industrial do Subaé (CIS);
c) de R$ 5.000,00 para R$ 5.334,00 (variação de 6,7%), para as pessoas jurídicas dos demais distritos industriais geridos pela SUDIC.