O Governo do Estado publicou, no DOE de 28 de dezembro de 2016, o Decreto nº 17.303, que altera a redação do Anexo I do Regulamento do ICMS (
Decreto nº 13.780/12), que trata das mercadorias sujeitas à substituição ou antecipação tributária.
A Margem de Valor Agregado - MVA foi reajustada entre 2% e 7%, tendo ficado estável apenas em poucos dos seus itens. As alíquotas da MVA foram ampliadas em 3%, na média da amostragem. Dentre outros pontos, destacam-se:
• CERVEJAS, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS, constantes do item 3.0, tiveram a sua MVA reajustada entre 3% e 7%.
• CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO (item 4.0) não sofreram alteração.
• O item 5.0, constituído de CIMENTOS, teve um aumento de 4% na MVA.
• No item 6.0 (COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES) foram inseridos outros tipos de combustíveis (a exemplo de óleo diesel S10 e gases) e itens mais específicos nas classificações dos combustíveis.
• LÂMPADAS, REATORES E "STARTER", constantes do item 7.0 sofreram um reajuste médio de 3%.
• MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES, do item 8.0, sofreram 3% de aumento em média da MVA.
• O item 9.0 - MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO E HIGIENE PESSOAL foi reajustado em 3% na MVA, além das subdivisões de alguns medicamentos em agrupamentos mais específicos.
• PNEUMÁUTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA (item 10.0) e PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (11.0) sofreram aumento de 3% na MVA, sendo que, neste último, com novas classificações e enquadramentos. No item 11.8, por exemplo, o termo “salgadinho” foi substituído por “produtos”, termo mais abrangente.