Projeto de lei, apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PV/SP), altera a lei de parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004) para estabelecer que é definitiva a exclusão do valor do aporte de recursos em favor do parceiro privado, para a realização de obras e aquisição de bens, da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (
PL 6780/2016).
A proposta apenas excetua a definição quando o parceiro privado executar diretamente, utilizando mão de obra própria, as obras de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura custeada pelo aporte de recursos.